segunda-feira, 25 de abril de 2011

"PONTES" PARA ABRIL


Moral e Bons Costumes – o biquini
Num país com um regime político que obrigava as professoras primárias a pedir autorização ao governo para casar, não é de espantar que, em Portugal, nos tempos da ditadura que terminou com a Revolução de 25 de Abril, a indumentária das pessoas fosse regulamentada, não sendo permitidos certos modelos considerados “ousados”. Tudo em nome da moral e dos bons costumes. Ou, como justificava um Decreto-Lei de 1941, relativo aos modelos de fato de banho, para “salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam”.
Afixadas em editais pelas capitanias, as regras para os modelos de fato de banho permitidos eram as seguintes:
Para senhora, “fato inteiro com saia por cima, com decote sem descobrir os seios, com costas decotadas sem prejuízo do corte das cavas ser cingido nas axilas”.
Para homem, “camisola e calção com corte inteiro, justo à perna e reforço interno da parte da frente, e justo à cintura cobrindo o ventre”.
As regras que impunham “decência” no vestuário continuaram legalmente em vigor por muitos anos. Mas, com o correr dos tempos, na prática foram cada vez mais sendo postas em causa e não aplicadas. Para isso muito contribuiu o turismo que, na década de sessenta, começou a procurar o nosso país como local de veraneio. Especialmente o Algarve onde, todos os anos e cada vez mais, apareciam ingleses, franceses, holandeses e alguns alemães... com indumentárias muito ousadas para os nossos padrões e costumes.
Era a época da mini-saia e do biquini para as raparigas, das longas e despenteadas cabeleiras para os rapazes. E se muito boa gente, neste nosso isolado Portugal, se escandalizava com a “pouca-vergonha” das vestimentas dos estrangeiros, muitos, especialmente a juventude, adoptavam alegremente as novas modas, com grande escândalo das almas conservadoras.


Licença de Isqueiro
Sabiam que, no Portugal Salazarista (especificamente entre 1937 e 1970), para ter um isqueiro era preciso ter licença de uso?
Pois era! E, pelo menos em Lisboa, actuavam diversos “caçadores de multas” a tentar apanhar todos aqueles que acendiam o isqueirozito e não eram portadores da respectiva licença.
O decreto que regulamentava tal medida era o Decreto-lei n.º 28 219 de Novembro de 1937. Foi abolido em Maio de 1970.
Quanto ao regime político que criou leis tão extraordinárias como a licença de isqueiro, foi abolido a 25 de Abril de 1974.


Moral e Bons Costumes – A “postura”
Portugal, nos tempos da ditadura, a que a Revolução de Abril pôs termo, não era só um país pobre e repressivo. Era também um país fechado, triste, bafiento, com uma moral castradora, que algumas leis e regulamentos, de um ridículo atroz, procuravam enquadrar.
Famosa ficou a postura da Câmara Municipal de Lisboa, em vigor desde 1953. Dirigida aos polícias e aos guardas-florestais, especificava os crimes e multas em que incorriam todas aquelas pessoas que procuravam “frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes.”
A seguir, especificava os actos e respectivas multas a aplicar pelos polícias e guardas-florestais:

1º - Mão na mão (2$50);
2º - Mão naquilo (15$00);
3º - Aquilo na mão (30$00);
4º - Aquilo naquilo (50$00);
5º - Aquilo atrás daquilo (100$00);
§ único - Com a língua naquilo (150$00 de multa, preso e fotografado).

( texto enviado por Email)

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